quinta-feira, 24 de maio de 2012

Confira o discurso do deputado Dedé Teixeira sobre a aprovação da PEC do Trabalho Escravo



Leia a seguir o discurso do deputado Dedé Teixeira (PT) na Assembleia Legislativa, sobre a aprovação da PEC do trabalho escravo, ocorrida na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 22 de maio:

"Discurso sobre a PEC do trabalho escravo
Dep. Dedé Teixeira (PT)
Data: 24/5/2012

Senhor Presidente,
Senhores Deputados, Senhoras Deputadas
Telespectadores e Ouvintes da TV e da FM Assembleia
Imprensa aqui presente,
Servidores e assessores desta Casa,

Bom Dia.

Com muitos aplausos, carregando a bandeira do Brasil e cantando o Hino Nacional os parlamentares federais comemoraram com entusiasmo, ainda no plenário da Câmara, a aprovação, em segundo turno, na noite da última terça-feira, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/01), conhecida como PEC do Trabalho Escravo 

A PEC foi aprovada com o placar de 360 votos favoráveis, 29 contra e 25 abstenções. A proposta precisava de 308 votos para ser aprovado e agora segue para análise do Senado.

Para o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a aprovação da PEC significa uma vitória do Parlamento e uma demonstração de respeito à vontade da sociedade brasileira. “Ficou claro que a grande maioria dos deputados compreendeu o quanto é fundamental para o Brasil erradicar o trabalho escravo. É uma demonstração ao mundo de que o Brasil não comporta mais nenhum tipo de política que leve ao trabalho análogo à escravidão”, disse.

O líder do PT, Jilmar Tatto (SP), que comandou intenso trabalho de articulação para a aprovação da proposta, comemorou a aprovação. “Foi uma demonstração de dignidade do Parlamento. O Brasil está no rumo certo no sentido de combater o trabalho escravo ou análogo e acabar com uma injustiça histórica”. O líder ressaltou ainda o placar expressivo de 360 votos favoráveis.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), líder do Governo na Câmara, também elogiou a aprovação. “O trabalho escravo faz tudo aquilo que uma sociedade civilizada condena. O crime tem de ser combatido com toda a força”, disse.

A PEC, aprovada em primeiro turno em 2004, determina a expropriação de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. As terras serão destinadas à reforma agrária.

A primeira proposta de emenda à Constituição sobre o assunto foi apresentada em 1995, pelo ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), e, nestes 17 anos que o tema está na pauta do Legislativo contou sempre com o apoio incondicional e a luta dos parlamentares do PT.

Por que era importante aprovar a PEC do trabalho escravo?

O Congresso Nacional promoveu a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a propriedade dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação de imóveis onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.

A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. 

Porém, o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades.

Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro.

Privação de liberdade para se desligar do patrão ou preposto ou usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade ou a liberdade de pessoas. Escravidão é grave violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se alguém utiliza escravos como instrumento de competitividade, visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal, deve perder a propriedade em que isso aconteceu, sem direito à indenização.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de propriedades onde trabalho escravo for encontrado e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano, é fundamental para combater esse crime. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Na votação em 2º turno, agora, ela já passou pela Câmara e vai ao Senado.

É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 124 anos, os congressistas tornaram-se parte da história, sendo lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro.

A PEC também recebeu apoio importante da academia. No último dia 11 de maio, professores, pesquisadores, pós-graduandos e alunos de graduação de diferentes Instituições de Ensino Superior, reunidos na Universidade Federal de Santa Catarina por ocasião do Seminário “As fronteiras da escravidão moderna e contemporânea sob a ótica da História do Direito e da História do Trabalho”, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em História da UFSC, manifestaram apoio integral à aprovação da PEC.

Segundo os docentes, a posição deveu-se ao fato de que “a historiografia vem demonstrando, de modo irretorquível, que a precarização do trabalho é uma das chaves da desigualdade da sociedade brasileira e, em certa medida, um de seus valores fundantes”. 

Continuam os docentes: “A luta pela dignidade do trabalho e dos trabalhadores deve ser componente indispensável na construção da cidadania. Nós, historiadores, não podemos silenciar diante das evidentes continuidades com o longevo passado escravista deste país onde os processos de acumulação de fortuna se assentaram solidamente na exploração do trabalho de índios e de escravos africanos de Norte a Sul.

No tempo presente, o trabalho em condições análogas à escravidão é uma realidade incontestável e inclui jornadas exaustivas, condições degradantes e humilhantes de trabalho e restrições à mobilidade. Os dados demonstram que não há setor da economia brasileira, por mais dinâmico que se apresente, infenso a este fenômeno contemporâneo.

A mutilação, incapacitação e a morte de milhares de trabalhadores por todo o Brasil torna o silêncio inaceitável, especialmente se vier daqueles que têm a tarefa de não deixar esquecer; nem mesmo as memórias mais incômodas".

A definição legal do que é escravidão contemporânea está detalhada no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que foi atualizado em 2003. Segundo Angela de Castro Gomes, professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense e do Centro de Pesquisa e Documentação em História Contemporânea do Brasil, a lei número 10.803, que definiu a nova redação do artigo 149, foi resultado de um processo coletivo no qual participaram pessoas de diferentes áreas preocupadas com o combate a esta grave violação de Direitos Humanos.

O Artigo 149 do Código Penal, conforme Lei Nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003, diz

"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.”

Portanto, senhores deputado e deputadas, a aprovação em 2º turno, pela Câmara, da PEC do trabalho escravo foi um avanço que deixou o Brasil prestes a ter um instrumento jurídico rígido para acabarmos com essa chaga que é a escravidão. A bola agora está com o Senado Federal

Muito obrigado!"

Nenhum comentário:

Postar um comentário